EDITORIAL - LINA LOPES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MULHERES


"A Comissão de Mulheres da UGT considera que a violência de género é uma questão sindical e laboral basilar, pois afeta a segurança, a saúde e a dignidade dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Eliminar a violência de género e o assédio no trabalho, bem como a violência de terceiros, é para a Comissão de Mulheres da UGT um passo fundamental no caminho rumo à igualdade no trabalho e na sociedade."


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, UM DRAMA SOCIAL

"Já não se trata de um problema doméstico, mas de um problema social que exige uma atuação urgente. Atualmente a violência doméstica não atinge só mulheres, mas também homens, adolescentes e idosos. Ninguém pode ficar em silêncio nem ser indiferente a esta problemática."
VIOLÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO

"A prevenção é importante por se saber que a violência no trabalho está entre os fatores mais prejudiciais para a saúde e bem-estar de trabalhadores/as, de forma transversal a todo o mundo, a par com o consumo abusivo de álcool e tabaco, o stress e as doenças. Torna-se lógico considerar que também a produtividade é afetada. Os custos da violência no trabalho traduzem-se no aumento de consultas psicológicas ou de saúde mental e de gastos com subsídios de doença. "
Dália Costa

 DÁLIA COSTA
LEGISLAÇÃO
ASSÉDIO NO TRABALHO: QUE ENQUADRAMENTO?


"A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017, que entrou em vigor no próximo dia 1 de Outubro, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no sector privado como na Administração Pública, através de alterações respectivamente ao Código do Trabalho e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas."
ASSÉDIO MORAL  E SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO

"A nova Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação “Portugal + Igual”, que vigorará entre 2018 e 2030, assume como central a eliminação dos estereótipos de género enquanto fatores que estão na origem das discriminações diretas e indiretas em razão do sexo que tendem a perpetuar-se e que impedem a igualdade substantiva, devida a mulheres e a homens, reforçando e perpetuando modelos de discriminação históricos e estruturais. Entre outros, pretende-se promover uma participação plena e igualitária, no trabalho, de mulheres e homens."
MARTA SILVA

POR MARTA SILVA, Coordenadora do Núcleo de Violência doméstica/ Violência de Género da CIG
VIOLÊNCIA NO TRABALHO - ASSÉDIO MORAL

"Sabemos que a violência no trabalho – assédio moral – é uma problemática muito sensível e ainda com pouca visibilidade, principalmente devido à sua complexidade e representações sociais despenalizadoras destes atos.

A legislação laboral confere responsabilização relativamente à prática do assédio moral, bem como o direito criminal prevê a possibilidade da vítima apresentar queixa-crime pela prática de assédio moral constituindo um direito previsto no Código Penal Português e ao dispor de qualquer trabalhador/a. Portanto, além da eventual responsabilidade penal, é uma contraordenação muito grave, punível com coima. Todavia, surge um grande obstáculo, aquando da recolha da prova."

MARTA SILVA


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