I. Informações Nacionais
Conselho Nacional de Educação publica Estado da Educação 2017 

À semelhança das edições anteriores, o Estado da Educação 2017 tem em conta vários indicadores de referência no domínio da educação. Esta edição é tratada, em especial, a questão da territorialidade. Destacam-se temas como:
- O Quadro de referência para as políticas europeias e nacionais
- População, qualificação e emprego
- Rede pública e privada
- Crianças e jovens dos 0 aos 15 anos
- Jovens dos 15 aos 24 anos
- Adultos
- Recursos
- Equidade

O Estado da Educação 2017 tem como objetivo analisar a situação da educação em Portugal, numa tripla perspetiva:

- Numa perspetiva cronológica, continuando os “retratos” anuais efetuados nos Estados da Educação, iniciados em 2010, e permitindo assim a identificação de dinâmicas temporais entre indicadores que se têm mantido relativamente estáveis ao longo da década 2007-2017;

 

- Numa perspetiva geográfica, comparando e contextualizando a realidade portuguesa no espaço da União Europeia, dos países da OCDE e do mundo; - Numa perspetiva temporal e geográfica, virada para o futuro próximo e traduzida em metas estabelecidas por diferentes entidades internacionais: Metas de educação e formação / Estratégia Europa 2020;

 

- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 adotada pelas Nações Unidas. É com estas metas e objetivos que abre o Estado da Educação 2017, uma espécie de retrato em dados estatísticos, em jeito de leitura rápida.

 

Facilmente se percebe da análise deste relatório que Portugal muito tem conquistado nesta área, em que desde sempre nos temos deparado com um grave défice estrutural relativamente aos níveis de escolaridade e das qualificações, tendo conseguido em poucos anos obter melhorias visíveis em várias matérias, como por exemplo o abandono escolar precoce. No entanto, temos ainda um longo caminho a percorrer para conseguirmos atingir todas as metas estabelecidas a nível europeu para estas áreas.

Relatório Mensal de Execução Física e Financeira das Medidas de Emprego e Formação Profissional - Nov. 2018

O IEFP publica todos os meses um relatório mensal de execução física e financeira, onde dá conta do estado da arte das diferentes medidas de emprego e formação que tem por missão implementar. Este último relatório, relativo a Novembro de 2018, revela que o número de utentes que foram alvo de uma resposta por parte do SPE ascendeu a 490.848, dos quais 411.167 (83,8%) foram integrados em medidas ativas de Emprego, Formação e Reabilitação Profissional e 79.681 foram colocados diretamente pelos Serviços no mercado de trabalho. A execução física apresenta uma variação negativa face ao mês homólogo de 2017, de -4,2% (21.310) abrangidos. Para essa evolução negativa terão contribuído, essencialmente, a execução das medidas de Emprego, com uma diminuição de -17,7%, em termos homólogos.

Boletim Estatístico sobre Emprego, Trabalho e Formação Profissional – Fevereiro 2019

O Boletim Estatístico é uma publicação mensal do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, iniciada em 1996, de divulgação de dados estatísticos das áreas do Emprego, da Formação Profissional, do Trabalho e da Segurança Social. Para além das páginas de temática fixa, existem duas páginas com rotatividade de tema para informação em destaque (páginas 21 e 22).
Cada página temática de periodicidade trimestral é composta, sempre que se mostre pertinente, por duas partes: uma de indicadores gerais que permanecem ao longo do trimes
tre e uma segunda com informação de rotatividade mensal, de forma a potenciar a informação a disponibilizar. 

O boletim dedica apenas uma página (12) aos dados relativos à formação profissional, de 2015, especificamente em relação a empresas envolvidas em formação ou atividade educativa (45.317, ou seja, 18,3% do total) e trabalhadores envolvidas em formação ou atividade educativa (881.024, ou seja, 32,8 do total).

PUBLICADO O DIPLOMA QUE RECUPERA 2 ANOS E 9 MESES DE SERVIÇO DOS DOCENTES 

O Decreto-Lei nº 36/2019 abrange os "docentes dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017", que "a partir de 1 de janeiro de 2019 (...) são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data".

O decreto-lei é o resultado das negociações entre Ministério da Educação e sindicatos de professores que duraram mais de um ano e terminaram a 4 de março sem acordo, com os docentes a manter a exigência de recuperação de cerca de nove anos de serviço congelado.

Terminado o processo negocial, o diploma foi enviado para promulgação do Presidente da República, tendo sido publicado no dia 15 de Março em Diário da República. No entanto, para a FNE e para os sindicatos da educação filiados na UGT, a medida traduz a imposição injusta de uma recuperação limitada do tempo de serviço que esteve congelado aos docentes portugueses por 9 anos, 4 meses e 2 dias, impedindo que os docentes portugueses vejam recuperado todo o tempo de serviço para efeitos de desenvolvimento de carreira.

O Governo não cumpriu adequadamente o que estabelece o artigo 17º da Lei do Orçamento de Estado para 2019 e não respeitou o preceito constitucional da igualdade, uma vez que a redação da Lei produz ultrapassagens, já que todos os professores que progrediram em 2018 (43.000, segundo o Governo) serão ultrapassados pelos que, embora tendo menos um ano de serviço, progridem em 2019, o que, de acordo com o disposto no Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, é inconstitucional.

O Governo desrespeitou o mesmo princípio constitucional da igualdade ao ignorar a legislação que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira já determinou a consideração, para os docentes ocasionalmente em serviço naquelas Regiões, a recuperação integral do tempo de serviço congelado.

A FNE alega, pois, que Governo está em situação de incumprimento da lei, quer da Constituição da República, quer da Lei do Orçamento de Estado, pelo que os docentes portugueses não irão desistir da luta pelo que é de direito e de justiça, convocando por isso, para o dia 23 de março, uma grande Manifestação Nacional em Lisboa, a fim de manifestar a sua indignação, o seu protesto e a exigência pelo seu tempo de trabalho.

II. Informações Internacionais

Programa de Cursos ETUI (Instituto Sindical Europeu)

O ETUI disponibiliza no site o programa de cursos para o biénio 2018-2019. O programa divide-se em 6 grandes prioridades, desde as políticas e ferramentas para o futuro da Europa às condições de trabalho e qualidade do emprego.
São também apontadas as razões pelas quais se deve optar por este tipo de cursos. 

CEDEFOP publica relatórios nacionais sobre Educação e Formação Profissional na Europa

O CEDEFOP (Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, sediado em Salónica, Grécia) publica este tipo de relatórios, por ter percebido que as evidências sobre as perceções dos cidadãos relativamente a EFP são escassas, particularmente quando se compara este tipo de perceções com as visões sobre a educação em geral. Como forma de preencher esta lacuna, o Cedefop lançou o seu primeiro inquérito de opinião, tendo sido realizadas 35.646 entrevistas face a face com cidadãos dos Estados-membros.

O inquérito fornece uma visão sem precedentes das opiniões dos cidadãos da UE sobre a sensibilização, a atratividade, a experiência e a eficácia do ensino e formação profissionais na UE. 

O inquérito abrange os 28 Estados-Membros da União Europeia, com um total de 35 646 inquiridos de diferentes grupos sociais e demográficos, com 15 ou mais anos de idade. O Relatório de Portugal foi elaborado no âmbito da rede ReferNet, que em Portugal é um projeto conjunto da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e do CEDEFOP. 

Relatórios Nacionais sobre EFP na Europa

O CEDEFOP publica periodicamente relatórios por país sobre a EFP na Europa, através do trabalho realizado pelos diferentes consórcios nacionais da ReferNet, de acordo com uma estrutura comum fornecida pelo próprio Cedefop, que os preparam e atualizam.
Estes documentos constituem um produto do projecto EFP na Europa e analisam os sistemas de ensino e formação profissional nos Estados-Membros, na Islândia e na Noruega e dão uma perspetiva temática e uma interpretação contextualizada dos resultados do Inquérito sobre educação e formação profissional, através dos relatórios nacionais elaborados no âmbito 
da rede do CEDEFOP, ReferNet, da qual a UGT faz parte há já largos anos.

Estes relatórios fazem parte de um conjunto de perspetivas temáticas desta rede e complementam outras informações sobre os diferentes sistemas nacionais de EFV.

Os relatórios por país são valiosos, uma vez que compreender os diferentes sistemas nacionais de EFP, as suas características, desenvolvimentos e prioridades é um elemento-chave do processo de coordenação e desenvolvimento da EFP, podendo também ajudar à recolha de ideias adicionais e exemplos de boas práticas.

Nota Informativa - Qual o futuro do ensino e formação profissional na Europa?

Este documento representa uma reflexão por parte do Cedefop, para além do atual horizonte de planeamento.

Os empregos, os mercados de trabalho e as economias estão a mudar rapidamente: a globalização, a tecnologia e um setor dos serviços cada vez mais vasto são simultaneamente causas e sintomas. O envelhecimento da população e a diminuição das coortes de jovens, por um lado, e a migração laboral, por outro, estão a afetar a composição da mão-de-obra, já para não falar do persistente impacto da crise financeira. Todos estes fatores estão a deixar a sua marca nas sociedades e economias europeias. Neste cenário, qual o papel que o ensino e formação profissional (EFP) na Europa podem desempenhar para dar resposta aos desafios que se avizinham?
Para ajudar a definir as políticas futuras, um projeto do Cedefop analisa diferentes vias e várias opções para o EFP. Uma análise da evolução do EFP desde 1995 ajudou a delinear uma série de vias possíveis – cenários – que apontam para quadros plausíveis e coerentes do modo como o EFP poderá evoluir até 2035, consoante as decisões e as opções políticas que forem tomadas hoje. Utilizando estes cenários, o Cedefop tenciona contribuir para debates estratégicos sobre a futura cooperação europeia no domínio do EFP.

Dia Internacional da Educação  
24 de Janeiro

 

No âmbito das comemorações do Dia Internacional da Educação, a gestora de Investigação no Departamento de Políticas Sociais da Fundação Dublin (Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho - Eurofound) Daphne Ahrendt defende que o acesso à educação se revela fundamental para o acesso ao emprego por parte das pessoas com deficiência.

No áudio divulgado pela Fundação a investigadora explica esta visão e fala ainda do trabalho alargado que a Fundação Dublin desenvolve nesta área.

Índice Europeu de Competências do CEDEFOP

A edição de Janeiro da revista do CEDEFOP Skillset and match inclui uma reflexão sobre o seu Índice Europeu de Competências (European Skills Index- ESI).

Este instrumento permite, pela primeira vez, compreender e analisar o desempenho dos sistemas de competências entre Estados-Membros e no seio de cada um deles e aborda ainda questões essenciais: Em que ponto estamos? O que devemos melhorar? Como estamos, em comparação com outros? Que progressos fizémos? As respostas a estas perguntas podem ajudar os Estados-Membros a trabalhar rumo aos objetivos económicos e sociais globais comuns da UE.

A base de competências da Europa é considerada uma importante força motriz no esforço para gerar mais emprego e um crescimento inclusivo e sustentável. Contudo, o importante não são apenas as competências e as aptidões das pessoas, o nível de estudos alcançado ou as suas oportunidades de formação. Há ainda outros aspetos a ter em conta: com que dificuldades se deparam quando entram para o mundo do trabalho; quantas pessoas, e que grupos da população, são economicamente ativos; de que forma as suas competências correspondem à procura e em que medida são utilizadas. Desenvolvimento, ativação e correspondência de competências: estes três aspetos compõem o sistema de competências de um país.

Estes sistemas são complexos. O seu desempenho depende, em grande parte, da sua capacidade de dar resposta aos fatores externos que influenciam a oferta e a procura de competências, atualmente e no futuro. É necessário que os países monitorizem a forma como as suas políticas de educação, formação e mercado de trabalho atendem às necessidades das suas economias e sociedades. A Comissão Europeia monitoriza os progressos dos países nos domínios da política económica e social. A elaboração de políticas tem-se fundamentado numa série de indicadores. Por exemplo, o painel de indicadores sociais apoia o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu objetivo de criar mercados de trabalho e sistemas de segurança social justos e eficazes, acompanhando as tendências e os desempenhos nos Estados-Membros em domínios relacionados, com vista a diminuir as disparidades e a melhorar os resultados sociais.

Figura 1

O ESI aponta para a diversidade de fatores que é necessária para melhorar o sistema de competências de um país.

No entanto, como qualquer levantamento estatístico, o ESI conta apenas uma parte da história. Os indícios e sugestões que apresenta devem ser considerados nos contextos específicos de cada país. Trata-se de um aspeto essencial para assegurar comparações, conclusões políticas e uma aprendizagem mútua válidas.

O ESI é uma ferramenta de monitorização que ilustra o desempenho dos sistemas de competências dos países, retratando uma realidade complexa através de uma medida única. A sua estrutura reflete o tecido dos domínios políticos que influenciam o desempenho (ver Figura 1). 

Baseia-se em indicadores que demonstraram ser pertinentes para este efeito, a partir de conjuntos de dados como o inquérito da União Europeia às forças de trabalho e o PISA da OCDE (2 ). O índice mostra sucintamente o desempenho dos países em todos esses domínios. ( 2 ) O Programa Internacional de Avaliação de Alunos da OCDE. De forma concisa e intuitiva, ajuda os países a compreender o que está na base dos seus resultados, identificando uma margem para melhoria e indicando os domínios que requerem atenção.

O ESI também pode ser utilizado para ajudar a compreender a relação entre diversos fatores externos e a forma como o sistema de competências de um país se reflete na sua economia e nos seus cidadãos. Promove um diálogo entre os diversos atores, nos domínios do ensino e da formação, do emprego, da economia e da política social. Ao apresentar as diferenças de desempenho entre os vários países, o ESI contribui para uma análise comparativa, incentivando e apoiando a aprendizagem política. À medida que se for estabelecendo uma linha temporal, o ESI ajudará a colmatar uma importante lacuna, medindo os níveis de melhoria relativa. Deste modo, não só contribuirá para monitorizar o progresso individual dos países, como também permitirá aos decisores políticos e peritos acompanhar o desenvolvimento dos outros países.

 

À medida que o ESI for registando o progresso das pontuações ao longo dos anos, não só ajudará os Estados-Membros a monitorizar os resultados das medidas tomadas, como também indicará em que pontos são necessárias mais ações para promover a melhoria contínua dos sistemas de competências. Os conhecimentos especializados sobre os países específicos e a análise minuciosa com base no quadro do ESI permitirão aos Estados-Membros compreender melhor de que forma os seus sistemas de competências funcionam e evoluem ao longo do tempo.

 

As apresentações visuais do ESI estão disponíveis para toda a UE-28 e permitem a geração de vistas gerais por pilar e país, incluindo o nível do indicador. As visualizações são acompanhadas de breves fichas informativas sobre os países.

III. Dados Estatísticos

Metas do Quadro Estratégico Educação e Formação

De acordo com as prioridades definidas na Estratégia Europa 2020, foram estabelecidas cinco metas para 2020 no âmbito do quadro Estratégico para a cooperação europeia nas áreas da Educação e Formação, a saber:

  • uma média de pelo menos 15 % de adultos deverá participar na aprendizagem ao longo da vida; 
  • a percentagem de alunos de 15 anos com fraco aproveitamento em leitura, matemática e ciências deverá ser inferior a 15 %; 
  • a percentagem de adultos de 30-34 anos com nível de ensino superior deverá ser de pelo menos 40 %; 
  • a percentagem de alunos que abandonam o ensino e a formação deverá ser inferior a 10 %; 
  • pelo menos 95 % das crianças entre 4 anos e a idade de início do ensino primário obrigatório deverão participar no ensino pré-escolar.

Foram, também, estabelecidos quatro objectivos:

  1. Tornar a ALV e a mobilidade em realidade;
  2. Melhorar a qualidade e eficiência da educação e formação;
  3. Promover a equidade, coesão social e cidadania;
  4. Promover a criatividade, inovação e empreendedorismo.

Vamos analisar cada uma destas metas em diferentes edições desta newsletter, começando nesta 1ª edição pelo ensino pré-escolar.

Para a UGT, a universalidade do ensino pré-escolar reveste-se de toda a importância, como aliás se encontra plasmado na Resolução Programática do último Congresso da UGT, uma vez que é a partir destas idades (dos 3 anos ao ingresso na ensino básico) que as competências como a autonomia e a socialização devem ser trabalhadas, de forma a melhorar as oportunidades de integração na sociedade e o sucesso escolar, em que a escola se deve assumir como um local de aprendizagem a diferentes níveis, em que deve ser assegurada a qualidade do ensino e a igualdade de oportunidades. Como tal, o Governo assumiu o compromisso de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar, em cumprimento da Constituição da República e da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Ora, esta universalização deste nível de ensino pressupõe por parte do Governo não só a garantia da quantidade de educadores suficientes para todas as crianças, como da existência de uma rede de escolas a nível nacional que permitam a inscrição de todas as crianças daquelas idades, de modo a poderem frequentar este nível de ensino de forma gratuita. Apesar de, para o efeito, o Estado contar com mais de 1000 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com quem têm acordos, e que perfazem cerca de 30% do total das vagas, todos os anos continuamos a assistir a inúmeras situações em que os pais não sabem onde colocar os seus filhos, por se encontrarem em listas de espera das escolas ou por simplesmente não terem lugar na rede pública, vendo-se obrigados a colocar os seus filhos em escolas privadas, que sugam grande parte dos seus salários, sob pena de muitas vezes, em especial as mães, se verem obrigadas a deixar de trabalhar ou a reduzir o seu horário de trabalho, o que penaliza a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional.

 

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